Helder Mota, Advogado

Helder Mota

Conceição do Coité (BA)

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Cláudia B., Estudante de Direito
Cláudia B.
Comentário · há 9 anos
O nobre autor só se esqueceu de mencionar, creio eu que por desconhecimento e devido à blindagem em torno do assunto, que o formulador do conceito de alienação e síndrome da alienação parental foi um médico estadunidense chamado Richard Gardner, perito forense e pesquisador voluntário da universidade de Colúmbia, defensor da pedofilia e defensor de dezenas de pedófilos que foram a julgamento, entre eles Woody Allen. Esqueceu-se também de registrar que a síndrome da alienação parental (SAP) não possui CID por não ser reconhecida pela comunidade científica internacional nem mesmo no país de seu formulador. A SAP é um embuste, tal qual a alienação parental. A Espanha proibiu o emprego de AP e SAP como matéria de defesa em disputas de custódia de filhos, por não haver qualquer base científica para tal. Apenas Brasil e México criaram leis com base nessas teorias espúrias. Richard Gardner foi convidado a se retirar da universidade de Colúmbia, e suicidou-se em 2003 ao ser investigado por acusações de pedofilia. Em seus livros ele claramente defende a pedofilia como algo benéfico à sociedade e à perpetuação da espécie. Logicamente, são poucas as informações disponíveis em sites brasileiros sobre o tema, porém, há N matérias e artigos a respeito de Gardner no exterior em diversos idiomas, inclusive excertos de seus livros em que ele abertamente defende a pedofilia. Segue um deles:

“True and False Accusations of Child Sex Abuse”, págs. 24-25, “as atividades sexuais entre adultos e crianças são parte do repertório natural da atividade sexual humana, uma prática positiva para a procriação, porque a pedofilia estimula sexualmente a criança, torna-a muito sexualizada e a faz ansiar pelas experiências sexuais que redundarão num aumento da procriação”.

http://repositorio.ucp.pt/bitstream/10400.14/13974/1/TESE%20-%20A%20s%C3%ADndrome%20de%20Aliena%C3%A7%C3%A3o%20Parental%20e%20a%20problem%C3%A1tica%20da%20sua%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20nos%20tribunais%20portugueses.pdf
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Cláudia B., Estudante de Direito
Cláudia B.
Comentário · há 9 anos
Wilton, o judiciário tem condições de encaminhar esses casos para uma solução sem ter que passar pela falácia da alienação parental e sem criminalizar os protagonistas. Uma delas é a mediação de conflitos familiares, outra é o acolhimento desses ex-casais para que botem a mão na consciência e entendem que vara de família não é lugar de resolver treta de gente separada com orgulho ferido. É bizarro criminalizar algo já previsto no código penal, os crimes contra a honra. O que eles chamam de "campanha difamatória contra o outro genitor" nada mais é do que isso, a difamação prevista no artigo 139 do CP, sem prejuízo do processo cível. Certas coisas poderiam ser resolvidas sem envolver diretamente a criança e sem fazer dela vítima mais uma vez, porque a separação dos pais em si já é dolorosa o suficiente para uma criança. Sou totalmente a favor da guarda compartilhada nos moldes da lei anterior, tenho guarda compartilhada com meu ex marido, sentamos, conversamos, deixamos as tretas de lado porque amamos nosso filho e queremos que ele seja um bom homem, que não traga sequelas da separação dos pais. Ele está muito feliz de ver que pai e mãe não vivem juntos, mas se esforçam para ter uma convivência normal.
E, sinceramente, eu prefiro proteger a criança. Se há possibilidade de uma criança estar sofrendo abuso e, por conta de uma lei baseada em falácias, correr o risco de ser lançada ao lobo devorador, é melhor afastá-la do convívio com o suspeito até que a coisa seja esclarecida. E aí entra o papel do estado de proteger também a figura do acusado, de cumprir o ECA e de ter peritos decentes que façam seu trabalho, ao invés de ter profissionais que enxergam alienação parental em tudo. Já ocorreram mortes de crianças por conta disso. Daí a luta pela escuta protegida de crianças, em contraposição ao que Gardner propunha, o silenciamento da maior das vítimas do abuso intrafamiliar, a criança, que, para ele, não tem querer.
Muitas mulheres impedem o convívio de crianças com o genitor justamente por já ter sofrido alguma espécie de violência por parte dele, logo, qualquer mãe e qualquer cidadão minimamente consciente entende que "um agressor de mulheres não pode ser um bom pai". Estamos entre os países campeões de violência doméstica, mais uma triste medalha para o nosso Brasil.
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